CLÁUSULA 1 – OBJETO

1.1 O presente Termo de Uso tem por objeto a regulação da prestação de serviços de marketing digital, especificamente a administração e gerenciamento de perfis comerciais, com ênfase em serviços de Software as a Service (SaaS) destinados à otimização e ao impulsionamento do ranqueamento de perfis no Google.

1.2 Estes serviços incluem o monitoramento da performance e automações correlatas, bem como a inserção de até 8 (oito) palavras-chave, conforme escolha do CONTRATANTE.

1.3 Os serviços ora FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) caracterizam-se como obrigações de meio, não garantindo resultados específicos devido à dependência de diretrizes de terceiros, reputação do perfil e uso efetivo por parte do CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2 – ACEITAÇÃO DO SERVIÇO

2.1 A aceitação dos serviços de marketing digital – SEO, que compreendem a administração, gerenciamento de perfis e otimização para o ranqueamento de perfis comerciais no Google, será validada mediante autenticação eletrônica através de (login OAuth vinculado ao cadastro) e marcação do checkbox de aceite.

2.2 Esta modalidade de aceite eletrônico é conferida de validade jurídica nos termos do Código Civil Brasileiro, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre a assinatura eletrônica em interações com entes públicos e em questões de saúde.

2.3 O aceite eletrônico realizado pelo CONTRATANTE através das ferramentas disponibilizadas será considerado pleno e eficaz para todos os fins legais, manifestando a concordância com as condições e termos estipulados no presente instrumento.

2.4 A autenticação eletrônica, portanto, presume-se como realizada pelo próprio CONTRATANTE ou por quem este autorize, sendo vedada a alegação de desconhecimento ou de fraude que não seja comprovada cabalmente nos termos da legislação aplicável.

2.5 O FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) armazenará registros de aceite contendo endereço IP, data/hora (timestamp) e a versão do Termo/Política exibida no momento da concordância, para fins de auditoria e prova.

2.6 Fica estipulado que, para fins de aceitação, o CONTRATANTE deverá manter a regularidade de suas informações de acesso, sendo responsável pela veracidade dos dados fornecidos, e zelar pela segurança de suas credenciais de acesso ao sistema.

2.7 A responsabilidade pelo uso indevido destas credenciais será exclusivamente do CONTRATANTE, salvo comprovação de falha na segurança originada por atos do FORNECEDOR (ADS SOFTWARE), em desconformidade com os padrões de segurança vigentes.

CLÁUSULA 3 – PERÍODO DE COBRANÇA (ASSINATURA RECORRENTE)

3.1. A contratação dos serviços opera-se na modalidade de assinatura recorrente mensal, processada por intermédio da plataforma contratada pela ADS Marketing, mediante cartão de crédito válido previamente vinculado pelo CONTRATANTE, e de sua titularidade.

3.2. O CONTRATANTE autoriza, de forma expressa e irrevogável, a cobrança automática e recorrente dos valores devidos, no cartão vinculado, até que haja cancelamento nos termos deste instrumento.

3.3. A continuidade da prestação dos serviços fica condicionada à autorização e efetiva liquidação das cobranças. Em caso de recusa do cartão, insuficiência de limite, chargeback ou qualquer outra hipótese de inadimplemento, os serviços poderão ser automaticamente suspensos até a regularização, sem prejuízo da cobrança de valores vencidos, nos termos deste contrato.

3.4. Em caso de inadimplemento ou rescisão, o FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) poderá remover os impulsionamentos e atualizações implementadas nos perfis do CONTRATANTE, sem que isso gere devolução ou estorno de quaisquer valores, por se tratar de benefícios inerentes à prestação do serviço enquanto vigente.

CLÁUSULA 4 – PERÍODO DE CORTESIA (FACULTATIVO, POR CUPOM)

4.1. O Período de Cortesia é faculdade exclusiva do FORNECEDOR (ADS SOFTWARE), podendo ser concedido ou não, a seu critério, e variar conforme sazonalidade, campanhas de marketing, projetos especiais ou para fins de degustação.

4.2. A concessão do Período de Cortesia será operacionalizada por meio de cupom fornecido pelo FORNECEDOR (ADS SOFTWARE), a ser inserido pelo CONTRATANTE no momento do pagamento, em campo próprio. A não inserção correta do cupom implicará cobrança normal do plano.

4.3. Salvo estipulação diversa na oferta, o Período de Cortesia terá duração de 30 (trinta) dias corridos, durante os quais o CONTRATANTE poderá usufruir das funcionalidades previstas, sem ônus.

4.4. Ainda que em Cortesia, o acesso aos serviços requer a vinculação prévia de um cartão de crédito válido exclusivamente para habilitar a cobrança automática ao término do período, caso não haja cancelamento tempestivo.

4.5. Findo o Período de Cortesia, sem cancelamento pelo CONTRATANTE até o seu último dia, iniciar-se-á automaticamente a cobrança recorrente na forma da Cláusula 3.

4.6. Caso o CONTRATANTE não deseje prosseguir com a contratação após a Cortesia, deverá cancelar antes do término do período, por meio dos canais oficiais do FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) e/ou pela opção específica no aplicativo, sob pena de iniciar-se a cobrança automática.

4.7. O Período de Cortesia não gera crédito financeiro e não é conversível em valores. Esgotado o período sem contratação da assinatura, ou em caso de inadimplemento, poderão ser removidos os impulsionamentos e atualizações aplicados, sem estorno, por serem benefícios inerentes ao serviço enquanto vigente.

CLÁUSULA 5 – FORMA DE REAJUSTES

5.1 Os reajustes nos valores dos serviços serão efetuados anualmente, tendo como índice de referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou, na sua ausência, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal.

5.2 O FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) compromete-se a notificar o CONTRATANTE acerca de qualquer alteração no valor da prestação de serviços com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos, utilizando-se para tal, os meios de comunicação previamente estabelecidos entre as partes, como e-mail ou aplicativo específico.

5.3 O CONTRATANTE reconhece que, ao optar pelo cancelamento dos serviços após a confirmação da contratação e além do prazo de 07 (sete) dias, não fará jus ao reembolso dos valores despendidos no período corrente.

5.4 Ademais, caso o CONTRATANTE opte pelo cancelamento durante o período de cortesia, este poderá ser realizado sem ônus, mediante solicitação expressa via aplicativo ou canais oficiais de comunicação, conforme estipulado neste contrato, devendo o FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) proceder com o estorno proporcional dos valores pagos, quando aplicável.

5.5 Ao FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) é facultado o direito de remover quaisquer impulsionamentos realizados no perfil do CONTRATANTE em até 15 dias após a efetivação do cancelamento dos serviços.

CLÁUSULA 6 – INTERMEDIAÇÃO E TAXA DE ADESÃO

6.1. Nos termos do presente contrato, fica estabelecido que o processo de captação e adesão aos serviços de marketing digital – SEO, tal como especificado no cabeçalho deste contrato, será intermediado por um agente comercial devidamente credenciado e/ou empregado credenciado.

6.2 Este agente será responsável pela execução do atendimento inicial ao CONTRATANTE, bem como pela implementação das primeiras configurações necessárias ao início dos serviços FORNECEDOR (ADS SOFTWARE), ajudar no acesso ao perfil, verificação de vídeo ou envio de informações extras necessárias para o ranqueamento de perfil para o FORNECEDOR (ADS SOFTWARE).

6.3 A intermediação pelo agente comercial é parte essencial do processo de adesão, visando garantir a correta apresentação dos serviços e o devido acolhimento das necessidades do CONTRATANTE, conforme os padrões estabelecidos pela CONTRATANTE.

6.4 O agente comercial credenciado fara jus ao valor correspondente à taxa de adesão paga pelo CONTRATANTE. O pagamento deverá ser formalizado por meio da emissão de nota fiscal apropriada, em consonância com a legislação fiscal vigente, assegurando a devida comprovação do pagamento pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 7 – CANCELAMENTO E ESTORNOS

7.1 O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços a qualquer momento, sem que isso lhe acarrete penalidade ou multa pela rescisão contratual, conforme disposições do Código de Defesa do Consumidor.

7.2 No entanto, para que tenha direito ao estorno integral dos valores pagos, o cancelamento deverá ser formalizado no prazo de 07 (sete) dias contados da adesão ao serviço, em consonância com o disposto no artigo 49 da Lei nº 8.078/1990.

7.3 A solicitação de cancelamento deverá ser feita por meio das plataformas disponibilizadas, sendo estas o aplicativo oficial ou outros canais de suporte, tais como telefone e WhatsApp.

7.4 No caso de cancelamento efetuado no prazo referido na cláusula anterior, o FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) se compromete a restituir integralmente ao CONTRATANTE o valor correspondente à parcela do serviço já paga, enquanto o agente comercial deverá proceder ao estorno da taxa de adesão recebida, devendo ambos os estornos ocorrer em até 30 (trinta) dias após a formalização do pedido de cancelamento.

7.5 Caso o cancelamento seja solicitado após o período de 07 (sete) dias, estipulado no item 7.1, não haverá restituição do valor referente ao mês corrente, sendo este considerado como devido em razão da disponibilidade e execução dos serviços até o momento do cancelamento. Tal disposição encontra respaldo no princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva, conforme artigos 421 e 422 do Código Civil.

7.6 O gerenciamento de perfis comerciais do CONTRATANTE será suspenso imediatamente após a confirmação do cancelamento, devendo ocorrer a retirada completa dos impulsionamentos em até 15 dias, sem que isso gere qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.

7.7 As partes acordam que o cumprimento deste prazo é essencial para a manutenção da integridade dos serviços prestados, sendo que qualquer descumprimento poderá ensejar reclamação formal junto ao FORNECEDOR (ADS SOFTWARE).

CLÁUSULA 8 – REMOÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO FORNECEDOR (ADS SOFTWARE)

8.1 O CONTRATANTE reconhece que, em até 5 (cinco) dias contados da confirmação do pedido de cancelamento, o FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) terá o direito de realizar a retirada integral de toda a propriedade intelectual de sua titularidade que tenha sido empregada no(s) perfil(is) do CONTRATANTE, incluindo, sem se limitar a: códigos, scripts, tags de rastreamento, automações, rotinas, templates, criativos, configurações técnicas, integrações e metadados inseridos ou habilitados pelo FORNECEDOR, bem como credenciais, chaves e senhas eventualmente criadas pelo FORNECEDOR exclusivamente para execução dos serviços.

§1º. O CONTRATANTE obriga-se a manter o acesso técnico ininterrupto e a cooperar com o FORNECEDOR durante esse período, abstendo-se de alterar permissões, trocar senhas ou revogar acessos que inviabilizem a retirada.

§2º. A retirada referida nesta cláusula não abrange conteúdos, dados e ativos de titularidade do CONTRATANTE, os quais permanecerão sob sua guarda, na forma deste contrato e da legislação aplicável.

§3º. Esta cláusula prevalece sobre prazos gerais de descontinuidade operacional eventualmente previstos, exclusivamente no que se refere à retirada de propriedade intelectual do FORNECEDOR.

CLÁUSULA 9 – DESCONEXÃO ANTECIPADA PELO CONTRATANTE E PENALIDADE

9.1 Se o CONTRATANTE, antes da conclusão do procedimento descrito na Cláusula 8.1, desconectar o(s) perfil(is) do SaaS, revogar acessos, alterar senhas/permissões, mudar o “owner” dos ativos, remover integrações, excluir tags/scripts ou de qualquer forma impedir a retirada integral da propriedade intelectual do FORNECEDOR (doravante, “Desconexão Antecipada”), ficará sujeito ao pagamento de pena não compensatória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do somatório das mensalidades efetivamente pagas desde a contratação até a data da Desconexão Antecipada, devida em 10 (dez) dias contados da notificação do FORNECEDOR, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos suplementares.

PARÁGRAFO ÚNICO. A penalidade ora prevista tem natureza autônoma e incide independentemente de outras medidas cabíveis, inclusive a adoção de providências técnicas para proteção dos direitos de propriedade intelectual do FORNECEDOR.

CLÁUSULA 10 – PROIBIÇÕES DE USO

10.1. Fica expressamente proibido ao CONTRATANTE utilizar os serviços de forma ilícita, fraudulenta ou de qualquer modo difamatório.

10.2 Tal proibição inclui, mas não se limita, a atos que possam violar qualquer legislação penal vigente ou que resultem em qualquer tipo de violação de direitos de terceiros.

10.3 O CONTRATANTE deverá abster-se de utilizar a plataforma para fins que possam ser considerados ofensivos, prejudiciais ou que infrinjam normas legais, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

10.4. É vedado ao CONTRATANTE burlar ou tentar burlar os limites de uso dos serviços estipulados pelo FORNECEDOR (ADS SOFTWARE).

10.5 A tentativa ou efetivação de quaisquer ações que visem modificar, adaptar, traduzir, ou de qualquer outra forma interferir com o funcionamento da plataforma, sem a autorização expressa e por escrito do FORNECEDOR (ADS SOFTWARE), será considerada violação grave deste contrato, passível de rescisão.

10.6 Ressalta-se que qualquer tentativa de engenharia reversa, descompilação, ou cópia não autorizada de qualquer parte da plataforma constitui violação dos direitos de propriedade intelectual do FORNECEDOR (ADS SOFTWARE).

10.7 O CONTRATANTE compromete-se a não tomar qualquer ação que comprometa a segurança, integridade ou disponibilidade da plataforma. Atos que resultem em vulnerabilidades, invasões ou ameaças à segurança dos serviços serão tratados como violações graves deste contrato, sujeitando o CONTRATANTE às medidas legais cabíveis, inclusive criminais, conforme o disposto nas legislações aplicáveis à proteção de dados e segurança da informação.

10.8. Em caso de uso malicioso ou contrário aos termos ora estabelecidos, o CONTRATANTE estará sujeito a uma multa não compensatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções previstas, como o cancelamento automático dos serviços, remoção dos impulsionamentos realizados e eventual responsabilização por perdas e danos.

10.9 O FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) se reserva o direito de adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para resguardar seus direitos e interesses, incluindo, mas não se limitando, ao pedido de indenização por danos morais e materiais, conforme permitido pela legislação vigente.

CLÁUSULA 11 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1 O FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) não responderá por lucros cessantes, danos indiretos, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, ainda que previsíveis, relacionados ao uso da Plataforma e dos serviços de marketing digital prestados, nos termos dos princípios gerais do direito contratual e do Código Civil Brasileiro.

11.2 O FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos, limitações de uso, indisponibilidades, suspensões, remoções, reprovações, restrições ou bloqueios que decorram, direta ou indiretamente, de:

  • a) alterações de políticas, diretrizes, termos de uso ou critérios algorítmicos do Google (incluindo, sem limitação, Google Business Profile/Google Meu Negócio, Google Ads e demais produtos);
  • b) suspensão, limitação, remoção ou despublicação de perfis, páginas, fichas, campanhas, anúncios ou conteúdos decididas unilateralmente por plataformas de terceiros (ex.: Google), por motivos de política, verificação, segurança, reputação, conteúdo ou atividade suspeita;
  • c) reputação on-line do CONTRATANTE, avaliações de usuários, conteúdo inserido pelo CONTRATANTE ou por terceiros, ou descumprimento de diretrizes de plataforma pelo CONTRATANTE;
  • d) falhas, indisponibilidades, instabilidades ou atrasos de provedores externos (ex.: Google, provedores de nuvem, gateways de pagamento como Stripe, redes e telecomunicações);
  • e) atos ou omissões de Agentes de Negócios credenciados quando atuarem fora das diretrizes fornecidas pelo FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) ou em desacordo com este instrumento;
  • f) ordens, solicitações ou determinações de autoridades públicas ou judiciais.

11.3 Em consonância com os artigos 421 e 422 do Código Civil, que tratam da função social do contrato e da boa-fé objetiva, o limite de responsabilidade do FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) por danos diretos não excederá, em hipótese alguma, o montante total efetivamente pago pelo CONTRATANTE ao FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) nos 3 (três) meses imediatamente anteriores à ocorrência do evento gerador da responsabilidade.

11.4 Esta disposição assegura que as partes mantenham um equilíbrio justo em suas relações contratuais, prevenindo abusos e assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.

11.5 As Partes reconhecem que o presente acordo é de natureza compensatória, refletindo a alocação de riscos entre as partes, como expressamente negociado e acordado.

11.6 Qualquer tentativa de aumento de responsabilidade do FORNECEDOR (ADS SOFTWARE), por meio de alegações contrárias ao estabelecido nesta cláusula, será considerada uma violação material do contrato e sujeita a medidas legais apropriadas, incluindo, mas não se limitando a medidas de defesa processual e requerimento de indenização por litígios infundados, nos termos assegurados pela legislação aplicável.

11.7 A presente cláusula não se aplica em casos de dolo, fraude ou qualquer conduta intencionalmente prejudicial por parte do FORNECEDOR (ADS SOFTWARE), conforme estipula o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. Em tais circunstâncias, a responsabilidade será apurada de acordo com as disposições legais específicas aplicáveis, assegurando o direito à reparação integral do dano causado, sem limitação ao teto financeiro aqui estabelecido.

CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Este Termo de Uso constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos, acordos ou propostas anteriores, verbais ou escritos, relacionados ao objeto deste contrato.

12.2 As partes expressamente concordam que quaisquer modificações ou alterações neste termo somente terão validade se formalizadas por escrito e devidamente aceitas por ambas as partes, nos termos da legislação vigente, ressalvando-se a possibilidade de alteração por meio eletrônico, desde que respeitadas as normativas aplicáveis à modalidade de aceitação eletrônica, conforme previsto pelo Código Civil, a Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 – ICP-Brasil, e a Lei n.º 14.063/2020.

12.3 As partes acordam que, na eventualidade de qualquer disposição deste contrato ser considerada inválida ou inexequível por tribunal competente, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará outras disposições deste contrato, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

12.4 As partes se comprometem a negociar de boa-fé a substituição da disposição inválida ou inexequível por uma disposição válida que, na máxima extensão permitida por lei, alcance os efeitos econômicos pretendidos pela disposição original.

12.5 Este Termo de Uso é regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

12.6 Qualquer controvérsia oriunda deste contrato, bem como suas eventuais modificações, será dirimida no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.7 As partes reconhecem que a aceitação eletrônica dos termos aqui estabelecidos possui plena validade jurídica e efeitos legais, equivalendo a assinatura física, para todos os fins de direito, sendo certo que o registro e o controle dos acessos eletrônicos realizados pelo CONTRATANTE serão considerados como evidências suficientes da anuência e do cumprimento das obrigações ora pactuadas.

CLÁUSULA 13 – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

13.1 As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Uso, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Esta eleição de foro atende ao disposto no art. 63 do Código de Processo Civil, que permite às partes estabelecerem, de forma livre e consensual, o foro competente para resolução de litígios, salvo restrições legais.

13.2 Nos casos em que as partes necessitem resolver disputas derivadas do presente contrato, elas se comprometem a buscar, previamente, uma solução alternativa ao litígio judicial, como a mediação ou a arbitragem, desde que tais métodos tenham sido previamente acordados por ambas as partes. Essa previsão se alinha às diretrizes da Lei n.º 9.307/1996, que rege a arbitragem no Brasil, e pode acelerar a resolução de conflitos, além de preservar o relacionamento comercial entre as partes.

13.3 A escolha do foro de Goiânia não impede que as partes utilizem procedimentos de resolução de disputas online e plataformas digitais para a condução de audiências, peticionamentos e outras atividades processuais, desde que respeitadas as normas do Conselho Nacional de Justiça e demais regulamentações pertinentes, assegurando a celeridade e economicidade do processo judicial.

13.4 Em caso de contradição ou nulidade parcial de qualquer disposição desta cláusula, a validade das demais condições não será afetada, devendo as partes buscar a retificação do ponto específico, preservando, na medida do possível, a intenção originalmente acordada. Essa previsão está em conformidade com o princípio da conservação dos negócios jurídicos, amplamente aceito no direito contratual.

CLÁUSULA 14 – CANAL DE SUPORTE AO CONTRATANTE

14.1 O FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) disponibilizará ao CONTRATANTE canais oficiais de suporte técnico e atendimento durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília).

14.2 O atendimento poderá ser realizado por meio de telefone, WhatsApp, observando-se sempre a ordem de prioridade e a natureza da solicitação. (0800 800 1700)

14.3 O FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) compromete-se a responder às demandas do CONTRATANTE dentro de um prazo de 72 horas úteis, respeitando a complexidade do atendimento, não se responsabilizando por atrasos decorrentes de fatores externos ou imprevistos técnicos.

CLÁUSULA 15 – DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E PORTFÓLIO

15.1 O CONTRATANTE autoriza, de forma não exclusiva, que o FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) divulgue em materiais promocionais, websites, redes sociais e relatórios públicos, os resultados obtidos com os serviços prestados de impulsionamento digital, incluindo indicadores de ranqueamento e performance alcançados.

15.2 O FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) poderá mencionar o nome, marca e logotipo do CONTRATANTE para fins de demonstração de portfólio e comprovação de eficácia técnica, desde que observados os limites legais de uso da imagem e marca.

15.3 O CONTRATANTE poderá revogar a autorização a qualquer tempo, aos canais oficiais. O FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) terá até 15 dias para cessar novas divulgações; conteúdos já publicados podem permanecer arquivados por requisitos de prova e compliance.

CLÁUSULA 16 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

16.1 Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à tecnologia desenvolvida, sistemas, códigos-fonte, algoritmos, design, UIUX, processos técnicos, metodologias e know-how utilizados na execução dos serviços e na operação da plataforma são de titularidade exclusiva da ADS Software, FORNECEDOR (ADS SOFTWARE).

16.2 É expressamente vedada ao CONTRATANTE a cópia, reprodução, modificação, engenharia reversa, disponibilização a terceiros, ou qualquer forma de uso não autorizado do conteúdo intelectual pertencente ao FORNECEDOR (ADS SOFTWARE).

16.3 O descumprimento desta cláusula acarretará responsabilidade civil e criminal, conforme a legislação vigente sobre direitos autorais e propriedade intelectual.

CLÁUSULA 17 – ACEITE DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

17.1 O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que, ao confirmar a contratação e utilização dos serviços ofertados, aceita automaticamente e integralmente a Política de Privacidade do FORNECEDOR (ADS SOFTWARE), disponível nos mesmos canais utilizados para a contratação.

17.2 A Política de Privacidade integra este Termo de Uso para todos os fins de direito, obrigando ambas as partes quanto às diretrizes de tratamento e proteção de dados pessoais.

CLÁUSULA 18 – ATUALIZAÇÃO DO TERMO DE USO

18.1 O FORNECEDOR (ADS SOFTWARE) poderá atualizar o presente Termo de Uso a qualquer tempo, mediante notificação prévia ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

18.2 A notificação será realizada pelos canais oficiais de comunicação e suporte previstos neste instrumento, tais como, telefone ou WhatsApp.

18.3 A continuidade do uso dos serviços após o prazo estabelecido na notificação implicará concordância tácita e aceite integral das novas condições.