Termos de Uso
Versão 2.0 — Atualizado em 29 de junho de 2026
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
FORNECEDOR: ADS MANAGER, CNPJ 63.460.077/0001-64, Terra Office Av. C-4, 931 - Jardim América, Goiânia - GO, CEP 74265-040, e-mail: sac@georanking.com.br
CONTRATANTE: Pessoa jurídica ou física que realiza o aceite eletrônico do presente Termo por meio da plataforma GEORANKING, identificada pelos dados fornecidos no momento do cadastro e da contratação.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo no âmbito de relação comercial B2B, destinada ao uso dos serviços como insumo da atividade econômica do CONTRATANTE, regida pelo Código Civil Brasileiro e pela legislação comercial aplicável, sendo expressamente afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) em todas as suas disposições.
CLÁUSULA 1 — OBJETO
1.1 O presente Termo regula a prestação de serviços de marketing digital, com finalidade comercial, especificamente a administração e gerenciamento de perfis comerciais, com ênfase em serviços de Software as a Service (SaaS) destinados a otimização e ao impulsionamento do ranqueamento de perfis no Google.
1.2 Estes serviços incluem o monitoramento da performance e automações correlatas, bem como a inserção de até 8 (oito) palavras-chave conforme escolha do CONTRATANTE.
1.3 Os serviços ora prestados pelo FORNECEDOR (ADS MANAGER) caracterizam-se como obrigações de meio, não garantindo resultados específicos em razão da dependência de diretrizes de terceiros, reputação do perfil e uso efetivo por parte do CONTRATANTE. O CONTRATANTE contrata os serviços como insumo de sua própria atividade econômica, integrando-os ao seu processo produtivo ou de atendimento ao mercado.
1.4 Os serviços poderão abranger diferentes módulos da plataforma GEORANKING, incluindo SEO local, gestão de perfis comerciais, ranqueamento geográfico, relatórios, automações, monitoramento de performance e, quando expressamente contratado, gestão técnica de campanhas Google Ads por meio do módulo GEORANKING ADS.
1.5 O módulo GEORANKING ADS, quando contratado, observará as condições específicas previstas na Cláusula 19 deste Termo.
CLÁUSULA 2 — ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 A aceitação dos serviços será validada mediante autenticação eletrônica por meio de login vinculado ao cadastro e marcação do checkbox de aceite, meios considerados idôneos para manifestação de vontade em contratos entre pessoas jurídicas.
2.2 O aceite eletrônico realizado pelo CONTRATANTE é plenamente válido nos termos do art. 107 do Código Civil Brasileiro, que consagra a liberdade de forma nos negócios jurídicos, sendo a manifestação de vontade por meios eletrônicos amplamente reconhecida na prática comercial e pela jurisprudência como suficiente para vinculação contratual entre empresas.
2.3 O aceite eletrônico será considerado pleno e eficaz para todos os fins legais, manifestando a concordância com as condições e termos estipulados no presente instrumento.
2.4 A autenticação eletrônica presume-se realizada pelo próprio CONTRATANTE ou por quem este autorize, sendo vedada a alegação de desconhecimento ou de fraude que não seja comprovada cabalmente nos termos da legislação aplicável.
2.5 O FORNECEDOR (ADS MANAGER) armazenará registros de aceite contendo endereço IP, data/hora (timestamp) e a versão do Termo exibida no momento da concordância, para fins de auditoria e prova.
2.6 O CONTRATANTE deverá manter a regularidade de suas informações de acesso, sendo responsável pela veracidade dos dados fornecidos e pela segurança de suas credenciais.
2.7 A responsabilidade pelo uso indevido das credenciais será exclusivamente do CONTRATANTE, salvo comprovação de falha de segurança originada por atos do FORNECEDOR (ADS MANAGER).
2.8 Quando o CONTRATANTE contratar o módulo GEORANKING ADS, o aceite eletrônico deverá abranger também o Adendo específico previsto na Cláusula 19.
2.9 Para fins de prova e auditoria, o FORNECEDOR poderá registrar dados como plano contratado, valor da mensalidade, versão do Termo, data e hora do aceite, IP, dispositivo, origem da contratação, checkout ID e ID do cliente.
2.10 A ausência de captura de algum dado técnico isolado não invalidará o aceite eletrônico quando houver outros meios idôneos de comprovação da manifestação de vontade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3 — PERÍODO DE COBRANÇA (ASSINATURA RECORRENTE)
3.1 A contratação dos serviços opera-se na modalidade de assinatura recorrente mensal, processada por intermédio da plataforma contratada pelo FORNECEDOR (ADS MANAGER), mediante cartão de crédito válido previamente vinculado pelo CONTRATANTE e de sua titularidade.
3.2 O CONTRATANTE autoriza, de forma expressa, a cobrança automática e recorrente dos valores devidos no cartão vinculado, até que haja cancelamento nos termos deste instrumento.
3.3 A continuidade da prestação dos serviços fica condicionada à autorização e efetiva liquidação das cobranças. Em caso de recusa do cartão, insuficiência de limite, chargeback ou qualquer outra hipótese de inadimplemento, os serviços poderão ser automaticamente suspensos até a regularização, sem prejuízo da cobrança de valores vencidos.
3.4 Em caso de inadimplemento ou rescisão, o FORNECEDOR (ADS MANAGER) poderá remover os impulsionamentos e atualizações implementadas nos perfis do CONTRATANTE, sem que isso gere devolução ou estorno de quaisquer valores, por se tratar de benefícios inerentes à prestação do serviço enquanto vigente.
3.5 Quando contratado o módulo GEORANKING ADS, a cobrança recorrente corresponderá exclusivamente à mensalidade de gestão técnica, configuração, acompanhamento, otimização, relatórios, suporte e uso da plataforma, não se confundindo com verba de mídia.
3.6 A verba de mídia necessária à veiculação de campanhas Google Ads será paga diretamente pelo CONTRATANTE ao Google, por meio de conta Google Ads própria.
3.7 O FORNECEDOR não receberá, custodiará, administrará, antecipará, reterá, intermediará ou repassará valores destinados à compra de mídia no Google Ads.
3.8 Cartão recusado, limite insuficiente, ausência de saldo, falha de pagamento, bloqueio financeiro, chargeback ou qualquer impedimento de cobrança junto ao Google poderá causar pausa, restrição ou encerramento da veiculação dos anúncios, sem que isso configure falha na prestação dos serviços pelo FORNECEDOR.
3.9 A autorização de cobrança recorrente prevista neste Termo vigora enquanto a assinatura permanecer ativa e até seu cancelamento nos termos deste instrumento, sem prejuízo do direito de cancelamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4 — PERÍODO DE CORTESIA (FACULTATIVO, POR CUPOM)
4.1 O Período de Cortesia é faculdade exclusiva do FORNECEDOR (ADS MANAGER), podendo ser concedido ou não, a seu critério, e variar conforme sazonalidade, campanhas de marketing, projetos especiais ou para fins de degustação.
4.2 A concessão do Período de Cortesia será operacionalizada por meio de cupom fornecido pelo FORNECEDOR (ADS MANAGER), a ser inserido pelo CONTRATANTE no momento do pagamento em campo próprio. A não inserção correta do cupom implicará cobrança normal do plano.
4.3 Salvo estipulação diversa na oferta, o Período de Cortesia terá duração de 30 (trinta) dias corridos, durante os quais o CONTRATANTE poderá usufruir das funcionalidades previstas, sem ônus.
4.4 Ainda que em Cortesia, o acesso aos serviços requer a vinculação prévia de um cartão de crédito válido, exclusivamente para habilitar a cobrança automática ao término do período, caso não haja cancelamento tempestivo.
4.5 Findo o Período de Cortesia sem cancelamento pelo CONTRATANTE até o seu último dia, iniciar-se-á automaticamente a cobrança recorrente na forma da Cláusula 3.
4.6 Caso o CONTRATANTE não deseje prosseguir após a Cortesia, deverá cancelar antes do término do período por meio dos canais oficiais do FORNECEDOR (ADS MANAGER) e/ou pela opção específica no aplicativo, sob pena de iniciar-se a cobrança automática.
4.7 O Período de Cortesia não gera crédito financeiro e não é conversível em valores. Esgotado o período sem contratação da assinatura, ou em caso de inadimplemento, poderão ser removidos os impulsionamentos e atualizações aplicados, sem estorno.
4.8 No caso do módulo GEORANKING ADS, eventual cortesia, cupom ou desconto será aplicável exclusivamente à mensalidade de gestão ou uso da plataforma, não abrangendo verba de mídia, créditos Google Ads, custos de terceiros ou produção de criativos especiais.
CLÁUSULA 5 — FORMA DE REAJUSTES
5.1 Os reajustes nos valores dos serviços serão efetuados anualmente, tendo como índice de referência o IPCA ou, na sua ausência, outro índice substituto conforme determinação legal.
5.2 O FORNECEDOR (ADS MANAGER) compromete-se a notificar o CONTRATANTE acerca de qualquer alteração no valor da prestação de serviços com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em observância ao princípio da boa-fé objetiva previsto no art. 422 do Código Civil Brasileiro, utilizando-se para tal os meios de comunicação previamente estabelecidos entre as partes.
5.3 Tratando-se de relação comercial, o cancelamento após o início da prestação dos serviços não gera direito à restituição de valores já pagos por se tratar de serviços efetivamente disponibilizados e utilizados pelo CONTRATANTE. O cancelamento produz efeitos a partir do próximo período de cobrança, salvo durante o Período de Cortesia previsto na Cláusula 4.
5.4 Caso o CONTRATANTE opte pelo cancelamento durante o Período de Cortesia, este poderá ser realizado sem ônus mediante solicitação expressa via aplicativo ou canais oficiais de comunicação, cessando a cobrança automática prevista, sem que haja restituição de valores por não ter sido cobrada mensalidade durante esse período.
5.5 Ao FORNECEDOR (ADS MANAGER) é facultado o direito de remover quaisquer impulsionamentos realizados no perfil do CONTRATANTE em até 15 dias após a efetivação do cancelamento dos serviços.
5.6 Os reajustes previstos nesta cláusula aplicam-se aos valores dos serviços prestados pelo FORNECEDOR, não se aplicando à verba de mídia paga diretamente pelo CONTRATANTE ao Google.
CLÁUSULA 6 — INTERMEDIAÇÃO E TAXA DE ADESÃO
6.1 O processo de captação e adesão aos serviços será intermediado por um agente comercial devidamente credenciado e/ou empregado credenciado pelo FORNECEDOR (ADS MANAGER).
6.2 Este agente será responsável pela execução do atendimento inicial ao CONTRATANTE, bem como pela implementação das primeiras configurações necessárias ao início dos serviços.
6.3 A intermediação pelo agente comercial é parte essencial do processo de adesão, visando garantir a correta apresentação dos serviços e o devido acolhimento das necessidades do CONTRATANTE.
6.4 O agente comercial credenciado fará jus ao valor correspondente à primeira mensalidade do contrato firmado com o CONTRATANTE, como remuneração pelos serviços de intermediação e configuração inicial prestados. O pagamento deverá ser formalizado por meio da emissão de nota fiscal apropriada, em consonância com a legislação fiscal vigente.
6.5 Quando houver contratação do módulo GEORANKING ADS, o agente comercial deverá apresentar o serviço como gestão técnica recorrente de campanhas, sendo vedada a promessa de vendas, leads, faturamento, ROI, posicionamento garantido, anúncios sempre ativos, cliques ilimitados ou qualquer resultado específico não previsto expressamente neste Termo.
6.6 As únicas condições comerciais e garantias vinculantes para o FORNECEDOR são as expressamente previstas neste Termo, no Adendo GEORANKING ADS e na proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE. Quaisquer declarações ou promessas oferecidas por agente comercial que contrariem, ampliem ou modifiquem esses documentos não produzem efeitos jurídicos e não vinculam o FORNECEDOR, nos termos dos arts. 119 e 679 do Código Civil.
CLÁUSULA 7 — CANCELAMENTO
7.1 O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços a qualquer momento, sem que isso lhe acarrete penalidade ou multa pelo ato de cancelamento em si, ressalvada expressamente a hipótese de Desconexão Antecipada prevista na Cláusula 9.1, que sujeita o CONTRATANTE a penalidade específica em razão do impedimento à retirada da propriedade intelectual do FORNECEDOR durante o prazo previsto na Cláusula 8.1.
7.2 Tratando-se de relação comercial, não há direito de arrependimento ou estorno de valores já pagos referentes a mensalidades em curso, salvo durante o Período de Cortesia previsto na Cláusula 4, em que não há cobrança de mensalidade.
7.3 A solicitação de cancelamento deverá ser feita por meio das plataformas disponibilizadas, sendo estas o aplicativo oficial ou outros canais de suporte, tais como telefone e WhatsApp.
7.4 Em caso de cancelamento durante o Período de Cortesia, o CONTRATANTE não será cobrado pelas mensalidades subsequentes, cessando imediatamente a cobrança recorrente. A remuneração paga ao agente comercial pela primeira mensalidade, nos termos da Cláusula 6.4, não é reembolsável, por corresponder a serviço de intermediação e configuração inicial já prestado.
7.5 Caso o cancelamento seja solicitado após o início da cobrança recorrente, não haverá restituição do valor referente ao período corrente, sendo este considerado como devido em razão da disponibilidade e execução dos serviços até o momento do cancelamento, em conformidade com os arts. 421 e 422 do Código Civil.
7.6 O gerenciamento de perfis comerciais do CONTRATANTE será suspenso imediatamente após a confirmação do cancelamento, devendo ocorrer a retirada completa dos impulsionamentos em até 15 dias.
7.7 Especificamente no caso do módulo GEORANKING ADS, o cancelamento da mensalidade de gestão não implica cancelamento automático de cobranças, faturas, saldo, pendências ou obrigações financeiras existentes diretamente entre o CONTRATANTE e o Google Ads.
7.8 Valores cobrados diretamente pelo Google em razão de cliques, impressões, conversões, visualizações, testes, campanhas, orçamentos diários ou ajustes automáticos são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
7.9 O FORNECEDOR não será responsável por faturas, cobranças, tributos, créditos promocionais, estornos, reembolsos, saldo, limite, contestação de cobrança ou políticas financeiras aplicadas diretamente pelo Google ao CONTRATANTE.
7.10 Após a confirmação do cancelamento do módulo GEORANKING ADS, o FORNECEDOR poderá pausar campanhas sob sua gestão, remover acessos operacionais, revogar integrações próprias e retirar scripts, tags, dashboards, automações e ativos de propriedade intelectual do FORNECEDOR, preservados os dados e ativos de titularidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 8 — REMOÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO FORNECEDOR (ADS MANAGER)
8.1 O CONTRATANTE reconhece que, em até 5 (cinco) dias contados da confirmação do pedido de cancelamento, o FORNECEDOR (ADS MANAGER) terá o direito de realizar a retirada integral de toda a propriedade intelectual de sua titularidade que tenha sido empregada no(s) perfil(is) do CONTRATANTE, incluindo, sem se limitar a: códigos, scripts, tags de rastreamento, automações, rotinas, templates, criativos, configurações técnicas, integrações e metadados inseridos ou habilitados pelo FORNECEDOR, bem como credenciais, chaves e senhas eventualmente criadas pelo FORNECEDOR exclusivamente para execução dos serviços.
Parágrafo 1. O CONTRATANTE obriga-se a manter o acesso técnico ininterrupto e a cooperar com o FORNECEDOR durante esse período, abstendo-se de alterar permissões, trocar senhas ou revogar acessos que inviabilizem a retirada.
Parágrafo 2. A retirada referida nesta cláusula não abrange conteúdos, dados e ativos de titularidade do CONTRATANTE, os quais permanecerão sob sua guarda.
Parágrafo 3. Esta cláusula prevalece sobre prazos gerais de descontinuidade operacional, exclusivamente no que se refere à retirada de propriedade intelectual do FORNECEDOR.
CLÁUSULA 9 — DESCONEXÃO ANTECIPADA PELO CONTRATANTE E PENALIDADE
9.1 Se o CONTRATANTE, antes da conclusão do procedimento descrito na Cláusula 8.1, desconectar o(s) perfil(is) do SaaS, revogar acessos, alterar senhas/permissões, mudar o 'owner' dos ativos, remover integrações, excluir tags/scripts ou de qualquer forma impedir a retirada integral da propriedade intelectual do FORNECEDOR (doravante, "Desconexão Antecipada"), ficará sujeito ao pagamento de pena não compensatória equivalente ao valor de 5 (cinco) mensalidades vigentes na data da Desconexão Antecipada, devida em 10 (dez) dias contados da notificação do FORNECEDOR, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos suplementares. O valor da pena é fixado em consonância com o princípio da proporcionalidade previsto no art. 413 do Código Civil.
Parágrafo Único. A penalidade ora prevista tem natureza autônoma e incide independentemente de outras medidas cabíveis, inclusive a adoção de providências técnicas para proteção dos direitos de propriedade intelectual do FORNECEDOR.
CLÁUSULA 10 — PROIBIÇÕES DE USO
10.1 Fica expressamente proibido ao CONTRATANTE utilizar os serviços de forma ilícita, fraudulenta ou difamatória.
10.2 Tal proibição inclui, mas não se limita, a atos que possam violar qualquer legislação penal vigente ou resultar em violação de direitos de terceiros.
10.3 O CONTRATANTE deverá abster-se de utilizar a plataforma para fins ofensivos, prejudiciais ou que infrinjam normas legais, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento e na legislação aplicável.
10.4 É vedado ao CONTRATANTE burlar ou tentar burlar os limites de uso dos serviços estipulados pelo FORNECEDOR (ADS MANAGER).
10.5 A tentativa ou efetivação de quaisquer ações que visem modificar, adaptar, traduzir ou interferir com o funcionamento da plataforma sem autorização expressa e por escrito do FORNECEDOR (ADS MANAGER) será considerada violação grave deste contrato, passível de rescisão.
10.6 Qualquer tentativa de engenharia reversa, descompilação ou cópia não autorizada de qualquer parte da plataforma constitui violação dos direitos de propriedade intelectual do FORNECEDOR (ADS MANAGER).
10.7 O CONTRATANTE compromete-se a não tomar qualquer ação que comprometa a segurança, integridade ou disponibilidade da plataforma.
10.8 Em caso de uso malicioso ou contrário aos termos ora estabelecidos, o CONTRATANTE estará sujeito a multa não compensatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções, como o cancelamento automático dos serviços e eventual responsabilização por perdas e danos.
10.9 O FORNECEDOR (ADS MANAGER) reserva-se o direito de adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para resguardar seus direitos e interesses.
10.10 No uso do módulo GEORANKING ADS, o CONTRATANTE compromete-se a não solicitar anúncios, segmentações, textos, criativos ou práticas que sejam ilegais, enganosas, abusivas, discriminatórias, ofensivas, fraudulentas ou que violem direitos de terceiros, políticas do Google Ads ou normas setoriais.
10.11 O CONTRATANTE é responsável pela regularidade de sua atividade econômica, licenças, alvarás, autorizações, veracidade das informações, legalidade dos produtos e serviços anunciados e atendimento ao mercado.
10.12 Caso o CONTRATANTE atue em segmento regulado, restrito ou sensível, deverá informar previamente ao FORNECEDOR e apresentar, quando solicitado, documentos, licenças, registros ou autorizações necessários para veiculação de anúncios.
10.13 O FORNECEDOR poderá recusar, pausar ou solicitar ajustes em campanhas, anúncios, textos ou criativos que possam violar leis, políticas de plataforma, direitos de terceiros ou expor o FORNECEDOR a risco jurídico, reputacional, comercial ou operacional.
CLÁUSULA 11 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 O FORNECEDOR (ADS MANAGER) não responderá por lucros cessantes, danos indiretos, especiais, exemplares, punitivos ou consequentes, ainda que previsíveis, relacionados ao uso da Plataforma e dos serviços prestados, nos termos dos princípios gerais do direito contratual e do Código Civil Brasileiro. As partes, na presente relação comercial B2B, assumem os riscos de sua atividade econômica e contratam com plena consciência das limitações inerentes a serviços de marketing digital.
11.2 O FORNECEDOR (ADS MANAGER) não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos, limitações de uso, indisponibilidades, suspensões, remoções, reprovações, restrições ou bloqueios que decorram, direta ou indiretamente, de: (a) alterações de políticas, diretrizes ou critérios algorítmicos do Google; (b) suspensão, limitação, remoção ou despublicação de perfis, páginas, fichas, campanhas ou anúncios decididas unilateralmente por plataformas de terceiros; (c) reputação on-line do CONTRATANTE ou conteúdo inserido pelo CONTRATANTE ou por terceiros; (d) falhas, indisponibilidades ou instabilidades de provedores externos; (e) atos ou omissões de Agentes de Negócios credenciados quando atuarem fora das diretrizes fornecidas pelo FORNECEDOR; (f) ordens, solicitações ou determinações de autoridades públicas ou judiciais.
11.3 Em consonância com os arts. 421 e 422 do Código Civil, o limite de responsabilidade do FORNECEDOR (ADS MANAGER) por danos diretos não excederá, em hipótese alguma, o montante total efetivamente pago pelo CONTRATANTE ao FORNECEDOR nos 3 (três) meses imediatamente anteriores à ocorrência do evento gerador da responsabilidade.
11.4 As partes reconhecem que o presente acordo reflete a alocação de riscos expressamente negociada e acordada no contexto de relação comercial.
11.5 Qualquer tentativa de aumento de responsabilidade do FORNECEDOR (ADS MANAGER) por meio de alegações contrárias ao estabelecido nesta cláusula será respondida com o exercício regular dos meios de defesa processual cabíveis nos termos da legislação vigente.
11.6 A presente cláusula não se aplica em casos de dolo, fraude ou qualquer conduta intencionalmente prejudicial por parte do FORNECEDOR (ADS MANAGER), hipóteses em que a responsabilidade será apurada de acordo com as disposições legais específicas aplicáveis.
11.7 Especificamente para campanhas Google Ads, o FORNECEDOR não será responsável por ausência de vendas, lucro, faturamento, volume insuficiente de leads, baixa taxa de conversão, custo elevado por clique ou lead, reprovação de anúncios, suspensão, bloqueio ou limitação de conta, indisponibilidade do Google Ads, falhas no site, telefone, WhatsApp ou canais do CONTRATANTE, mau atendimento, oferta pouco competitiva, concorrência, sazonalidade, orçamento insuficiente, cliques inválidos ou decisões tomadas pelo CONTRATANTE contra recomendação técnica do FORNECEDOR.
CLÁUSULA 12 — DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Este Termo de Uso constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos, acordos ou propostas anteriores, verbais ou escritos, relacionados ao objeto deste contrato.
12.2 Quaisquer modificações ou alterações neste Termo somente terão validade se formalizadas por escrito e devidamente aceitas por ambas as partes, nos termos da legislação vigente, ressalvando-se a possibilidade de alteração por meio eletrônico nos termos do art. 107 do Código Civil.
12.3 Na eventualidade de qualquer disposição deste contrato ser considerada inválida ou inexequível por tribunal competente, tal invalidade não afetará outras disposições deste contrato, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
12.4 As partes se comprometem a negociar de boa-fé a substituição da disposição inválida ou inexequível por uma disposição válida que alcance os efeitos econômicos pretendidos pela disposição original.
12.5 Este Termo é regido e interpretado de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil, em especial o Código Civil (Lei 10.406/2002) e a legislação comercial aplicável.
CLÁUSULA 13 — FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
13.1 As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, como único e exclusivo foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo ou de sua execução, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. A eleição de foro é plenamente válida no contexto de relação comercial, não estando sujeita às restrições aplicáveis a relações de consumo.
13.2 Antes de recorrer ao Poder Judiciário, as partes poderão, de forma facultativa e de comum acordo, buscar solução alternativa de controvérsia por meio de mediação ou conciliação, visando a celeridade e a preservação da relação comercial.
13.3 Eventuais disputas derivadas do presente Termo serão dirimidas exclusivamente no foro da Comarca de Goiânia-GO, sendo vedada a proposição de demanda em qualquer outro juízo ou tribunal, ressalvadas as hipóteses legais de competência absoluta.
13.4 Em caso de nulidade parcial de qualquer disposição desta cláusula, a validade das demais condições não será afetada, devendo as partes buscar a retificação do ponto específico, preservando a intenção originalmente acordada.
CLÁUSULA 14 — CANAL DE SUPORTE AO CONTRATANTE
14.1 O FORNECEDOR (ADS MANAGER) disponibilizará ao CONTRATANTE canais oficiais de suporte técnico e atendimento durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h (horário de Brasília).
14.2 O atendimento poderá ser realizado por meio de telefone ou WhatsApp (0800 800 1700), observando-se a ordem de prioridade e a natureza da solicitação.
14.3 O FORNECEDOR compromete-se a responder às demandas do CONTRATANTE dentro de um prazo de 72 horas úteis, respeitando a complexidade do atendimento, não se responsabilizando por atrasos decorrentes de fatores externos ou imprevistos técnicos.
14.4 No caso do módulo GEORANKING ADS, poderão ser objeto de suporte questões como dúvidas sobre campanha, alteração de anúncios, reprovação de anúncios, campanha pausada, orçamento esgotado, falha de pagamento junto ao Google, problema de tag ou conversão, solicitação de relatório, revisão de estratégia e suspeita de suspensão ou limitação de conta.
14.5 Quando a solução depender de análise, revisão ou decisão do Google ou de outra plataforma de terceiros, o FORNECEDOR não garantirá prazo de resolução, comprometendo-se apenas a adotar esforços razoáveis dentro de sua esfera técnica de atuação.
CLÁUSULA 15 — DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E PORTFÓLIO
15.1 O CONTRATANTE autoriza, de forma não exclusiva, que o FORNECEDOR divulgue em materiais promocionais, websites, redes sociais e relatórios públicos os resultados obtidos com os serviços prestados de impulsionamento digital, incluindo indicadores de ranqueamento e performance alcançados.
15.2 O FORNECEDOR poderá mencionar o nome, marca e logotipo do CONTRATANTE para fins de demonstração de portfólio e comprovação de eficácia técnica, desde que observados os limites legais de uso da imagem e marca.
15.3 O CONTRATANTE poderá revogar a autorização a qualquer tempo pelos canais oficiais. O FORNECEDOR terá até 15 dias para cessar novas divulgações; conteúdos já publicados poderão permanecer arquivados por requisitos de prova e compliance.
15.4 Em relação ao módulo GEORANKING ADS, o FORNECEDOR poderá utilizar dados anonimizados, agregados ou estatísticos de campanhas para fins de estudo, melhoria de produto, demonstração comercial, treinamento, portfólio e materiais institucionais.
15.5 A divulgação pública de nome, marca, logotipo, investimento, faturamento, quantidade de leads, prints individualizados, relatórios identificáveis ou resultados específicos do CONTRATANTE em campanhas Google Ads dependerá de autorização prévia, específica e rastreável.
CLÁUSULA 16 — PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1 Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à tecnologia desenvolvida, sistemas, códigos-fonte, algoritmos, design, UI/UX, processos técnicos, metodologias e know-how utilizados na execução dos serviços e na operação da plataforma são de titularidade exclusiva do FORNECEDOR (ADS MANAGER).
16.2 É expressamente vedada ao CONTRATANTE a cópia, reprodução, modificação, engenharia reversa, disponibilização a terceiros, ou qualquer forma de uso não autorizado do conteúdo intelectual pertencente ao FORNECEDOR (ADS MANAGER).
16.3 O descumprimento desta cláusula acarretará responsabilidade civil e criminal, conforme a legislação vigente sobre direitos autorais e propriedade intelectual.
16.4 No módulo GEORANKING ADS, pertencem ao FORNECEDOR todos os direitos relativos à metodologia, processos técnicos, know-how, sistemas, códigos, dashboards, automações, scripts, templates, estruturas internas, rotinas, documentos estratégicos, padrões de campanha e integrações proprietárias.
16.5 Pertencem ao CONTRATANTE, salvo disposição comercial específica em contrário, sua marca, nome comercial, domínio, dados comerciais, leads, contatos, clientes, produtos, serviços, conta própria de Google Ads quando criada ou mantida em sua titularidade e dados de performance relacionados ao seu negócio.
16.6 O encerramento da contratação não transfere ao CONTRATANTE propriedade sobre metodologias, automações, scripts, templates, integrações, estruturas técnicas ou know-how do FORNECEDOR, nem autoriza o FORNECEDOR a reter indevidamente dados, leads ou ativos de titularidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 17 — POLÍTICA DE PRIVACIDADE E LGPD
17.1 O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que, ao confirmar a contratação e utilização dos serviços ofertados, aceita automaticamente a Política de Privacidade do FORNECEDOR (ADS MANAGER), disponível nos mesmos canais utilizados para a contratação.
17.2 A Política de Privacidade integra este Termo de Uso para todos os fins de direito, obrigando ambas as partes quanto às diretrizes de tratamento e proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei 13.709/2018 (LGPD).
17.3 Para execução dos serviços, incluindo o módulo GEORANKING ADS, poderão ser tratados dados pessoais relacionados a leads, formulários, ligações, mensagens, eventos de conversão, navegação, remarketing, públicos personalizados, relatórios e demais informações necessárias à operação contratada.
17.4 O FORNECEDOR atuará como controlador dos dados pessoais de seus clientes, leads e contatos, cabendo-lhe definir as finalidades do tratamento, possuir base legal adequada e assegurar a regularidade da coleta e uso desses dados.
17.5 O FORNECEDOR atuará como operador dos dados pessoais quando realizar tratamento em nome do CONTRATANTE para execução das campanhas, relatórios, integrações, suporte e demais serviços contratados.
17.6 O CONTRATANTE compromete-se a não fornecer ao FORNECEDOR listas, públicos, bases de contatos, dados sensíveis ou informações pessoais obtidas de forma ilícita, irregular ou sem base legal adequada.
17.7 O FORNECEDOR registrará as operações de tratamento de dados pessoais conforme exigido pelo art. 37 da LGPD, indicando as finalidades, bases legais, categorias de dados tratados, prazos de retenção e destinatários, inclusive em caso de transferência internacional de dados para plataformas de terceiros, como o Google, adotando as salvaguardas previstas no art. 33 da LGPD.
17.8 O canal para exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais previstos no art. 18 da LGPD, bem como o contato do encarregado pelo tratamento de dados (DPO), estão indicados na Política de Privacidade do FORNECEDOR.
CLÁUSULA 18 — ATUALIZAÇÃO DO TERMO DE USO
18.1 O FORNECEDOR (ADS MANAGER) poderá atualizar o presente Termo de Uso a qualquer tempo, mediante notificação prévia ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
18.2 A notificação será realizada pelos canais oficiais de comunicação e suporte previstos neste instrumento.
18.3 A continuidade do uso dos serviços após o prazo estabelecido na notificação implicará concordância tácita e aceite integral das novas condições, disposição válida no contexto da relação comercial entre as partes.
18.4 Alterações materiais que envolvam preço, objeto principal, recorrência, cancelamento, tratamento de dados, módulos contratados ou condições específicas do GEORANKING ADS deverão ser comunicadas de forma clara ao CONTRATANTE, sendo-lhe assegurado o direito de cancelamento sem ônus quando a alteração for unilateral e não aceita.
CLÁUSULA 19 — ADENDO ESPECÍFICO DO MÓDULO GEORANKING ADS
19.1 — Objeto
19.1.1 Este Adendo integra o presente Termo de Uso e regula as condições específicas aplicáveis à contratação do módulo GEORANKING ADS, destinado à gestão técnica de campanhas Google Ads e tráfego pago, no contexto de relação comercial B2B entre o FORNECEDOR (ADS MANAGER) e o CONTRATANTE.
19.1.2 O módulo GEORANKING ADS tem por objeto a prestação de serviços de gestão técnica, planejamento, configuração, acompanhamento, otimização e suporte relacionados a campanhas de mídia paga, especialmente na plataforma Google Ads.
19.2 — Natureza dos Serviços
19.2.1 Os serviços do GEORANKING ADS possuem natureza técnica, consultiva e operacional, caracterizando-se como obrigação de meio, e não como obrigação de resultado. O FORNECEDOR não garante vendas, faturamento, lucro, volume mínimo de leads, retorno sobre investimento, custo por clique, custo por conversão, posição específica, aprovação obrigatória dos anúncios, exibição contínua das campanhas ou qualquer resultado comercial específico.
19.2.2 O CONTRATANTE declara ciência de que os resultados de campanhas Google Ads dependem de fatores externos ao controle direto do FORNECEDOR, incluindo orçamento disponível, concorrência, leilão, região, público, qualidade da oferta, página de destino, reputação, atendimento comercial, sazonalidade, políticas da plataforma Google Ads e comportamento do mercado.
19.3 — Mensalidade de Gestão e Mídia
19.3.1 A mensalidade paga pelo CONTRATANTE ao FORNECEDOR remunera exclusivamente os serviços de gestão técnica, planejamento, configuração, acompanhamento, otimização, suporte e uso do módulo GEORANKING ADS.
19.3.2 A mensalidade de gestão não se confunde, em nenhuma hipótese, com verba de mídia, crédito publicitário, saldo de anúncios ou pagamento destinado à plataforma Google Ads.
19.3.3 A verba de mídia necessária à veiculação dos anúncios será paga exclusivamente e diretamente pelo CONTRATANTE ao Google, por meio de conta Google Ads própria.
19.3.4 O FORNECEDOR não receberá, custodiará, administrará, antecipará, reterá, intermediará ou repassará valores destinados à compra de mídia no Google Ads.
19.3.5 O CONTRATANTE declara ciência de que a continuidade da veiculação dos anúncios depende da existência de saldo, limite, crédito, forma de pagamento válida ou cobrança regular diretamente junto ao Google Ads. Falhas no pagamento junto ao Google são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e não configuram inadimplemento do FORNECEDOR.
19.4 — Transparência e Acesso aos Dados
19.4.1 O FORNECEDOR disponibilizará ao CONTRATANTE, conforme o plano contratado, informações periódicas de desempenho das campanhas, podendo incluir custo de mídia, cliques, impressões, conversões quando configuradas e mensuráveis, custo médio por clique, custo por conversão e recomendações de otimização.
19.4.2 O relatório poderá ser disponibilizado por meio da plataforma GEORANKING, dashboard, e-mail, WhatsApp, reunião, arquivo digital ou outro canal definido operacionalmente pelo FORNECEDOR.
19.4.3 Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, o FORNECEDOR informará o ID da conta Google Ads utilizada nas campanhas.
19.4.4 O acesso do CONTRATANTE aos dados de sua campanha observará a seguinte distinção: (I) dados de performance — cliques, impressões, conversões, custos e demais resultados operacionais — são de acesso irrestrito do CONTRATANTE, que poderá solicitá-los a qualquer momento pelos canais de suporte; (II) a metodologia, dashboards proprietários, automações, scripts, códigos e configurações internas do FORNECEDOR são de sua exclusiva propriedade intelectual e não estão sujeitos a acesso ou divulgação ao CONTRATANTE.
19.5 — Aceite Eletrônico do Adendo
19.5.1 A contratação do módulo GEORANKING ADS poderá ocorrer por meio eletrônico, incluindo site, aplicativo, checkout, link de pagamento, formulário digital, área do cliente, WhatsApp, e-mail, ferramenta de assinatura eletrônica ou outro meio disponibilizado pelo FORNECEDOR.
19.5.2 O aceite eletrônico será considerado válido, nos termos do art. 107 do Código Civil, quando o CONTRATANTE manifestar concordância por meio de ação positiva, incluindo marcação de checkbox, clique em botão de aceite, confirmação em checkout, assinatura eletrônica, autenticação por login, confirmação expressa por canal digital ou pagamento da primeira cobrança.
19.5.3 A ausência de captura de algum dado técnico específico não invalidará o aceite eletrônico quando houver outros meios idôneos de comprovação da manifestação de vontade do CONTRATANTE.
19.6 — Políticas do Google Ads
19.6.1 O CONTRATANTE declara ciência de que a veiculação de anúncios depende das políticas, aprovações, revisões, sistemas, algoritmos, critérios comerciais e decisões da plataforma Google Ads.
19.6.2 O Google poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, reprovar anúncios, limitar campanhas, exigir verificação do anunciante, suspender contas, bloquear criativos ou alterar regras.
19.6.3 Tais eventos não caracterizam inadimplemento do FORNECEDOR quando decorrerem de decisão da plataforma, alteração de política, risco de compliance, conteúdo do CONTRATANTE ou qualquer fator externo ao controle direto do FORNECEDOR.
19.6.4 O FORNECEDOR poderá realizar esforços razoáveis para ajustar, corrigir, reenviar ou adaptar anúncios e campanhas, sem garantia de aprovação ou reativação pela plataforma.
19.7 — Não Vinculação ao Google
19.7.1 O GEORANKING e o FORNECEDOR (ADS MANAGER) não se confundem com o Google, Google Ads, Google Business Profile, Google Meu Negócio ou qualquer outra plataforma de terceiros.
19.7.2 O FORNECEDOR não atua em nome do Google, não representa o Google e não possui controle sobre decisões unilaterais tomadas pela plataforma Google Ads.
19.7.3 Eventual menção a certificações, selos ou programas de parceiros terá finalidade exclusivamente informativa, não representando garantia de aprovação, privilégio operacional ou tratamento diferenciado dentro da plataforma Google Ads.
19.8 — Cancelamento do Módulo GEORANKING ADS
19.8.1 O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do módulo GEORANKING ADS pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo FORNECEDOR.
19.8.2 Tratando-se de relação comercial, não há direito de arrependimento. O cancelamento produz efeitos a partir do próximo período de cobrança, não havendo restituição de mensalidade referente ao período corrente quando os serviços já tiverem sido disponibilizados, iniciados ou executados, ainda que parcialmente.
19.8.3 O cancelamento da mensalidade de gestão não implica cancelamento automático de cobranças, faturas, saldo, pendências ou obrigações financeiras existentes diretamente entre o CONTRATANTE e o Google Ads.
19.8.4 Após a confirmação do cancelamento, o FORNECEDOR poderá pausar campanhas, remover acessos operacionais, revogar integrações próprias, retirar scripts, tags, dashboards, automações e ativos de propriedade intelectual do FORNECEDOR, preservados os dados e ativos de titularidade do CONTRATANTE.
19.8.5 Caso o CONTRATANTE remova acessos, revogue permissões, altere senhas, desconecte integrações ou impeça a retirada técnica de ativos proprietários do FORNECEDOR, incidirá a penalidade prevista na Cláusula 9.1, desde que comprovado prejuízo ou impedimento indevido.
19.9 — Disposições Finais do Adendo
19.9.1 Este Adendo prevalecerá sobre o Termo de Uso principal apenas naquilo que tratar especificamente do módulo GEORANKING ADS, permanecendo válidas as demais disposições não conflitantes.
19.9.2 Em caso de divergência entre a proposta comercial aceita, o plano contratado e este Adendo, prevalecerá a condição mais específica, desde que aceita pelo CONTRATANTE e compatível com a legislação aplicável.
19.9.3 O uso continuado do módulo GEORANKING ADS, após aceite eletrônico, pagamento, liberação de acesso ou início da prestação dos serviços, implica ciência e concordância com as condições aqui estabelecidas.